Quem ficou desempregado precisa saber como vai funcionar a Prorrogação Seguro Desemprego nessa crise. Então, não se preocupe, pois neste artigo vamos explicar com detalhes como surgiu essa proposta, quem possui o direito a Prorrogação Seguro Desemprego e como ele vai funcionar. Sendo assim, continue lendo que responderemos todas essas dúvidas e muito mais sobre a Prorrogação Seguro Desemprego.
Como surgiu a Prorrogação Seguro Desemprego?
Em razão da pandemia do covid-19, muitos trabalhadores foram demitidos dos seus empregos. Desse modo, surgiram projetos de lei sobre o seguro desemprego e a maioria deles foi a respeito de prorrogar as parcelas desse benefício aos trabalhadores. Dessa forma, uma dessas propostas foi a de os trabalhadores demitidos durante esta pandemia terem o direito a até 7 parcelas do seguro desemprego. Além disso, também poderia ter mais 6 seis repasses subsequentes.
Entretanto, antes dessa crise que estamos vivendo, o normal era de os beneficiários do seguro receberem de 3 a 5 parcelas do salário. No entanto, também precisava levar em consideração quantas vezes esse trabalhador realizou a solicitação do benefício. Ademais, também era levando em conta o tempo de serviço. Contudo, outro projeto criado propunha fazer a Prorrogação Seguro Desemprego por 4 meses, mas somente nas áreas onde foram afetadas pelo desemprego em razão do novo coronavírus.
Quanto ao projeto de lei
Além dessas propostas mencionadas acima, também surgiram outras pedindo a Prorrogação Seguro Desemprego em mais duas parcelas comparado a anteriormente. Em outras palavras, os trabalhadores poderiam ganhar até sete salários. Entretanto, a União arcaria com as despesas decorrentes dessas cotas novas.
Quem receberá esse benefício?
O Seguro Desemprego se trata de um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal. Sendo assim, todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e em, no mínimo, um dos requisitos abaixo, tem direito:
- Trabalhador de carteira assinado com demissão sem justa causa ou indireta;
- Quem está com contrato de trabalho suspenso em razão de estar fazendo parte de um curso ou programa de qualificação profissional ofertado pela empresa;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Ser um trabalhador resgatado de uma situação que se assemelha à de um escravo.
Portanto, se a pessoa se encaixar em apenas um desses requisitos, então terá sim o direito a Prorrogação Seguro Desemprego. Dessa forma, não se preocupe, que o dinheiro será depositado automaticamente na sua conta assim como as parcelas anteriores.
Recebi o Seguro Desemprego, tenho direito ao Auxílio Emergencial?
Se essa é a sua dúvida, em seguida vamos respondê-la. Entretanto, é preciso ter em conta que cada situação é diferente. Sendo assim, se acaso recebeu a última parcela do seguro desemprego em junho e realizou o pedido do auxílio emergencial até o dia 2 de julho, então você vai ganhar mais duas cotas do auxílio. Isso já foi confirmado pelo próprio banco da Caixa.
Dessa forma, essas duas parcelas são parte do acréscimo anunciado recentemente a esses beneficiários. Portanto, se recebeu a última parcela do seguro desemprego em junho e cumpriu com todos os requisitos da lei, vai receber as próximas cotas sem nenhum inconveniente. Já para continuar recebendo esse benefício do auxílio, você não poderia estar:
- Trabalhando de carteira assinada;
- Estar morando no exterior;
- Ter sido preso;
- Possuir 18 anos, exceto mães solteiras;
- Ter renda familiar mensal de mais de três salários mínimos.
À vista disso, se o cidadão cumpriu com absolutamente todos os critérios de recebimento do Auxílio Emergencial e ele vai conseguir obter esse benefício. Entretanto, como você já deve saber, é preciso ficar atento às datas do calendário divulgadas pela Caixa.
Só assim saberá exatamente quando receberá o seu dinheiro. No entanto, caso o seu seguro desemprego já tenha terminado e você não fez o cadastro para conseguir o auxílio emergencial até o dia 2 de julho, então não terá o direito da Prorrogação Seguro Desemprego.