A tão esperada Quinta Parcela do Auxílio Emergencial já tem calendário.
Acompanhe aqui as datas e se você vai ter direito ao benefício.
Continue a leitura e confira o calendário da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial.
Quinta Parcela do Auxílio Emergencial: Calendário
A programação para o pagamento da Quinta parcela do Auxílio Emergencial é diferente para os inscritos no site ou app e os participantes do Bolsa Família.
Na nova medida serão mais 3 parcelas do Auxílio Emergencial:
- Agosto – Quinta Parcela
- Setembro – Sexta Parcela
- Outubro – Sétima Parcela.
Cadastrados no CadÚnico de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro – 20/08
- Fevereiro – 21/08
- Março – 21/08
- Abril – 22/08
- Maio – 24/08
- Junho – 25/08
- Julho – 26/08
- Agosto – 27/08
- Setembro – 28/08
- Outubro – 28/08
- Novembro – 29/08
- Dezembro – 31/08.
Datas de saque da quinta parcela de cadastrados no CadÚnico por mês de nascimento:
- Janeiro – 01/09
- Fevereiro – 02/09
- Março – 03/09
- Abril – 06/09
- Maio – 09/09
- Junho – 10/09
- Julho – 13/09
- Agosto – 14/09
- Setembro – 15/09
- Outubro – 16/09
- Novembro – 17/09
- Dezembro – 20/09.
Data da quinta parcela para inscritos no Bolsa Família considerando dígito final do NIS:
- 1 – 18/08
- 2 – 19/08
- 3 – 20/08
- 4 – 23/08
- 5 – 24/08
- 6 – 25/08
- 7 – 26/08
- 8 – 27/08
- 9 – 30/08
- 0 – 31/08
Verifique qual é sua situação e aproveite as parcelas do benefício.
O programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, apoiado pelo Dataprev e Caixa Econômica Federal.
A quinta parcela continua com os valores fixados em 2021, são eles:
- R$ 150,00 – valor de cada parcela, que atende a famílias de 1 pessoa
- R$ 250,00 – para famílias com mais de uma pessoa, que tenha sido aprovado no formato inicial do programa
- R$ 375,00 – valor de cada parcela que mulheres chefes de família recebem. No entanto, é preciso que essa família tenha um integrante menor de 18 anos, e a mulher não viva conjugalmente com outra pessoa.
Um solicitante não se encaixa em mais de uma dessas categorias.
Caso o sistema identifique qualquer tipo de fraude, o pagamento é suspenso.
Nesse caso, o beneficiário deverá devolver os valores pagos indevidamente.
Quem deve ou não receber as parcelas?
Semelhante a 2020, o ano de 2021 não tem sido favorável para muitas famílias brasileiras.
O formato inicial em 2020 do Auxílio Emergencial pagou de R$ 600 a R$ 1.200 reais para inscritos no programa.
Posteriormente, sua extensão creditou na Conta Digital valores de R$ 300 a R$ 600 reais.
Em 2021, tudo mudou para equilibrar as contas da União.
O Ministério da Economia estabeleceu novos tetos e desta forma garantir o benefício aos cidadãos, anteriormente cadastrados.
O requisito condicional é ter sido aprovado em 2020.
É o cadastro realizado neste ano que é verificado pelo Dataprev.
Novas inscrições não serão aceitas.
A quinta parcela está disponível para:
- Desempregados e trabalhadores informais
- Inscritos no sistema MEI (Microempreendedor Individual)
- Autônomos que contribuem para o INSS.
Outro ponto é que o beneficiário deve ser maior de 18 anos.
Salvo o caso das mães adolescentes e as que tenham acesso ao Bolsa Família.
Há também outros critérios relacionados à renda familiar, que são os seguintes:
- A família não pode receber mais do que 3 salários-mínimos mensais
- A renda per capita deve ser menor que meio salário-mínimo.
Então, todos que estão dentro deste perfil, serão contemplados com a extensão do Auxílio Emergencial 2021.
Não são critérios novos, mas se eventualmente não recebem o Auxílio Emergencial quem:
- Trabalha com carteira assinada
- Recentemente tenha se aposentado, ou se tornado pensionista, bem como ser beneficiário de auxílios previdenciários
- Recebeu rendimentos tributáveis acima ou igual a R$28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima ou igual a R$40.000,00
- Tem posse ou propriedade de bens ou direito (em 2019) com valores de R$300.000,00
- Tem cônjuge, companheiro, filho ou enteado que tenha sido informado em declaração de renda de pessoa física em 2019
- Foi preso ou está em regime fechado
- É beneficiário de auxílio-prisão
- Tem o cadastro do Auxílio Emergencial cancelado, ou desde início não ter retirado os valores creditados
- Recebe bolsas de estudo do CNPq ou Capes, por exemplo
- É residente médico
- Mora no estrangeiro e não atender os requisitos básicos.
Esses são os fatores impeditivos do auxílio emergencial.
Fique atento aos prazos da Quinta Parcela do Auxílio Emergencial!
Acompanhe nosso blog para ficar informado das parcelas seguintes!