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Neste artigo você conhecerá tudo sobre o projeto casa verde e amarela, quais são as metas, como foi o sancionamento e algumas previsões que esse benefício pode trazer!

Sendo assim, continue lendo de modo a entender melhor como o projeto Casa Verde e Amarela funciona e quem pode se inscrever. Boa leitura!

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Projeto Casa Verde e Amarela

projeto casa verde e amarela

O projeto Casa Verde e Amarela é uma iniciativa do governo federal a fim de promover o acesso da população a uma moradia digna. Portanto, a lei na qual elaborou o plano foi assinada pelo presidente atual do Brasil e publicada no Diário Oficial da União. Sendo assim, foi lançado em agosto de 2020, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional, o projeto Casa Verde e Amarela. Esse projeto reúne ações federais de habitação a fim de ampliar o estoque habitacional e atender aos brasileiros.

Portanto, Alfredo Santos, Ministro da Habitação Nacional do Ministério do Desenvolvimento Regional, afirmou sobre o projeto Casa Verde e Amarela: “Através deste projeto, vamos prestar serviços às famílias mais pobres e realizar o sonho de viver e ter uma casa própria”.

Meta do projeto

Dessa forma, a meta do projeto Casa Verde e Amarela é oferecer crédito habitacional a 1,6 milhão de famílias com renda baixa até 2024. Isso pode ser obtido através da redução da taxa de juros ao nível historicamente mais baixo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e com a alteração do salário. Dessa forma, nas regiões Norte e Nordeste, a alíquota do imposto pode ser reduzida em até 0,5% para famílias nas quais têm renda abaixo de 2.000 reais ao mês através do programa Casa Verde e Amarela.

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No entanto, para as famílias nas quais ganham entre 2.000 e 26.000 reais, a alíquota pode ser reduzida em 0,25% no projeto Casa Verde e Amarela. Pois, nessas regiões, a taxa de participação dos acionistas do FGTS pode chegar a 4,25% ao ano, enquanto nas demais é de 4,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, desde o seu lançamento, o projeto Casa Verde e Amarela permitiu a assinatura de 88.936 contratos de crédito habitacional.

Como foi o sancionamento?

O atual presidente aprovou a Lei nº 14.118 deste ano, na qual criou o plano Casa Verde e Amarela e substituiu o “Meu Arroz, Minha Vida” e o “Minha Casa, Minha Vida”. Além do financiamento habitacional, o projeto novo também inclui a formalização fundiária e o crédito para reforma. A regra é resultado da medida provisória (MP) 996/2020 na qual foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro. O texto foi publicado no “Diário da República” nesta quarta-feira (13). Entretanto, o presidente vetou uma cláusula do projeto de conversão.

O regulamento permite que as construtoras contratadas pelos projetos Casa Verde e Amarela com obras de até R$ 124 mil paguem impostos equivalentes a 4% da receita do mês. A alíquota unifica o imposto de renda da pessoa jurídica, os planos de integração social e formação do patrimônio do servidor público, a alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido e a alíquota de contribuição para o financiamento da seguridade social.

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Sendo assim, o desconto só é válido para as obras iniciadas por empresas nas quais tinham contrato com o ex-Minha Casa e Minha Vida. Pois, o atual Presidente do Brasil considera que “embora valha a pena” a proposta não traz estimativas de impacto orçamentário e medidas compensatórias. Dessa forma, ele estaria violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, segundo o presidente, o imposto uniforme não está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14116 de 2020). Contudo, o prazo de validade dos incentivos fiscais deve ser de até cinco anos.

Algumas previsões de benefícios do Projeto Casa Verde Amarela

Sendo assim, a Casa Verde e Amarela utilizará recursos orçamentários do governo federal, FGTS e três outros fundos nos quais financiaram programas habitacionais anteriores. Sendo assim, esses fundos são dos seguintes programas: Aluguel Residencial (FAR), Desenvolvimento Social (FDS) e Habitação de Benefício Social (FNHIS). Respeitando as disposições de cada fundo, a Casa Verde e Amarela pode também financiar:

  • Pesquisas e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; projetos de saneamento e infraestruturas (se relacionados com as casas construídas pelo plano);
  • Assistência técnica para habitação;
  • Adquirir bens de apoio à participação da implementação prevista de agentes públicos e privados e também a produção de unidades de uso comercial, relacionadas com a habitação.

Além disso, os projetos devem dar prioridade ao uso de materiais de construção reciclados, como tijolos feitos de resíduos de mineração. Dessa mesma forma, o projeto casa verde e amarela oferece condições sem barreiras aos deficientes ou idosos.

Entenda o programa Casa Verde Amarela!

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