Uma nova medida foi definida para usar FGTS em creches e Licença-Maternidade.
Além disso, mais pessoas poderão se beneficiar da nova medida.
Continue a leitura e saiba mais sobre essa medida que vai usar FGTS.
Usar FGTS para creche e Licença-Maternidade: Quem poderá usar?
Foi divulgada uma notícia que pode animar muitas mães que trabalham no regime CLT e que querem usar FGTS em contas ativas ou inativas.
A Medida Provisória (MP 1.116/2022) publicada no Diário Oficial da União para criar o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, foi gerada a fim de liberar os recursos da conta vinculada ao FGTS para realizar o pagamento de creches.
Além de flexibilizar a jornada de trabalho para as mulheres que acabaram de ter filhos, com período parcial e compensação por banco de horas.
Caso seja feito um acordo com o empregador, a mulher poderá ficar mais tempo em casa ao utilizar o banco de horas, adiantar as suas férias ou até mesmo diminuir a sua jornada de trabalho e salário para meio expediente, compensando com banco de horas, por exemplo.
O Governo, também, divulgou que também existirá a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para a realização de cursos de qualificação profissional, sucedidos através do pagamento de bolsa pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ademais, com essa medida provisória, as mulheres também poderão usar o FGTS para investir em capacitação profissional.
Assim, o objetivo também é incentivar as empresas a contratar as mulheres e sua ascensão profissional.
Essas medidas, também, poderão ser utilizadas pelos maridos, caso haja um acordo com a mãe e o seu empregador.
Ainda não foi divulgado qual valor poderá ser sacado e nem quando o dinheiro vai começar a ser liberado.
Isso porque, tal liberação depende da decisão do Conselho Curador do FGTS, onde ainda não existe previsão de quando isso irá ocorrer.
A MP 1.116 pressupõe a liberação do FGTS para que as mulheres paguem a creche de filhos com até 5 anos de idade.
Com isso, o Governo espera conduzir a criação de novas vagas de trabalho formais para mulheres que acabaram de ser mães e assim, possibilitar a flexibilização da jornada de trabalho logo depois da licença-maternidade ter chegado ao fim.
A medida também regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, que se trata de um valor que deve ser repassado pelas organizações que têm mais de 30 empregadas a partir dos 16 anos, estabelecido mediante as convenções coletivas ou contratos individuais entre empregadores e funcionárias.
Atualmente, esse benefício já consta na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, ele passará a constar também em lei federal.
Bem como, o Governo também instaurou na MP uma alteração na legislação que concebeu o Programa Empresa Cidadã, que pressupõe a ampliação por até 60 dias da licença-maternidade para as mulheres empregadas.
Na prática, as instituições que fazem parte deste programa, recebem incentivos para prolongar o afastamento de mulheres que acabaram de ser mães por até dois meses, além dos quatro previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ideia é que essa extensão da licença-maternidade, também, possa ser utilizada pelo pai, no lugar da mãe, desde que haja um acordo entre ambas as partes.
Dessa maneira, caso a mãe precise retornar ao mercado de trabalho antes, o pai poderá ganhar a ampliação da licença para cuidar da criança.
O que o conselho acha sobre essa medida?
Os representantes do Conselho Curador do FGTS demonstraram que estão apreensivos com essa nova liberação de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o pagamento de creches.
O medo é de que o órgão não consiga segurar a pressão do Congresso para a criação de novas modalidades, visto a expansão do uso de FGTS para saques emergenciais, com a função de reacender a economia.
O ato tem gerado diversas críticas do setor da construção civil, que receia pela diminuição da principal fonte de financiamento da moradia.
Por enquanto, basta aguardar a divulgação de mais informações sobre usar FGTS no pagamento desses benefícios!
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