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Pela legislação, o estado brasileiro tem o dever de garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, uma das medidas com esse objetivo é o LOAS, que é um benefício assistencial do INSS.

Como direito do cidadão e dever do estado, o benefício foi criado a fim de prover os sustentos de pessoas idosas ou portadoras de deficiência que não tiverem meios de prover sua própria subsistência.

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Dessa forma, a seguir, você vai entender tudo relacionado ao LOAS e como solicitar esse benefício.

LOAS: O que é?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social.

Trata-se de Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

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Conforme essa legislação, a assistência social é uma:

  • “Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento às necessidades básicas”.

Entre as medidas que a assistência social engloba, está a garantia de 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovarem não ter como prover sua própria manutenção nem de tê-la provida pela sua família.

Esse benefício é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), como dispõe na Seção I do Capítulo IV.

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O valor do benefício se equipara ao salário-mínimo vigente, sem décimo terceiro, em 2023, esse valor foi fixado em R$ 1.302,00.

Com a atualização do salário-mínimo todo início de ano, a medida também costuma ser reajustada anualmente.

O Benefício Assistencial do INSS é destinado a brasileiros (natos ou naturalizados) e portugueses, que tenham residência fixa no Brasil, tenham baixa renda e se encaixem nas seguintes condições:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência, que apresentarem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa prejudicar sua participação plena na sociedade em igualdade com os demais.

A concessão do benefício às pessoas com deficiência fica sujeita à avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Além da idade, no caso dos idosos, e do impedimento de longo prazo, às pessoas com deficiência, existem ainda outros requisitos para a concessão do benefício.

1. Comprovar situação de vulnerabilidade

A fim de receber o benefício, o beneficiário deve comprovar que não consegue prover sua própria subsistência ou que sua família também não tenha condições de fazer isso por eles.

A renda mensal per capita da família deve ser menor que ¼ do salário-mínimo vigente.

Rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de contrato como aprendiz não são computados no cálculo da renda familiar.

Além da renda, outros elementos podem ser utilizados a fim de avaliar a condição de miserabilidade da família e da situação de vulnerabilidade do beneficiário.

2. Não acumular outros benefícios

A pessoa também não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.

Inclusive o seguro-desemprego, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

3. Possuir CPF e estar no CadÚnico

O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além disso, com o Decreto nº8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também passou a ser obrigatória.

O CadÚnico é um registro do Governo Federal para manter as informações das famílias brasileiras de baixa renda.

O cadastro no CadÚnico (ou a atualização cadastral, que é obrigatória a cada 2 anos) deve ser realizado antes do requerimento na unidade do INSS.

Ao fazer o pedido, o requerente ratifica as informações cadastradas.

Então, elas são confrontadas pelo INSS com outras bases de dados da administração pública para comprovar os dados.

A fim de realizar esse cadastro, é preciso comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

loas

Como solicitar os benefícios garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social?

É preciso realizar ou atualizar o seu cadastro no CadÚnico, como explicamos no tópico anterior.

Se você já está com os dados em dia, pode agendar atendimento no INSS pelos seguintes canais:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS (disponível no Google Play e na App Store)
  • Telefone 135
  • Agências da Previdência Social.

Nestes canais, informe que você quer agendar o atendimento presencial a fim de requerer o benefício assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência.

Logo depois de realizar o agendamento, separe a documentação para apresentar ao INSS no dia do atendimento:

  • Documento de identificação e CPF do titular
  • Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar, preenchido e assinado
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, preenchido e assinado, caso o requerente receba outro benefício ao qual deseja renunciar
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos, ou desaparecidos. Ou então que tenham sido destituídos do poder familiar
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

O Benefício de Prestação Continuada é revisto a cada 2 anos, a intenção é avaliar a continuidade das condições que propiciaram a sua concessão.

Com a superação das condições ou a morte do beneficiário, o benefício cessa imediatamente, existem ainda algumas situações que podem levar à suspensão do benefício:

  • Constatação de irregularidades no cadastro
  • Superação da deficiência que deu origem ao benefício (não sendo vedada nova concessão do benefício, se os requisitos forem atendidos)
  • Caso o beneficiário passe a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual (não sendo vedada nova concessão do benefício, se os requisitos forem atendidos)
  • Caso o beneficiário contratado como aprendiz acumule seus rendimentos e o benefício por mais de 2 anos.

Se acaso você ficar com alguma dúvida sobre o LOAS, o site do INSS pode esclarecer suas questões ou então, você ainda pode ligar na Central de Atendimento do INSS no número 135.

Para mais informações sobre esse e outros assuntos, não deixe de conferir o nosso blog!

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