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O Décimo Terceiro é mais um dos direitos trabalhistas e assistenciais garantidos a você!

O Presidente autorizou a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS.

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Segundo informações do ministro do Trabalho e da Previdência, a 1ª parcela do 13º salário do INSS deve ser paga entre abril e maio e a 2ª parcela será liberada entre maio e junho.

Se a previsão se confirmar, já é possível saber as datas em que os segurados irão receber o décimo terceiro salário antecipado.

Com isso será injetado, aproximadamente, R$ 56 milhões de reais na economia brasileira.

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Confira agora tudo sobre isso, incluindo cálculo do 13º salario, as regras para o adiantamento, as especificações para calcular, qual o valor do décimo terceiro, antecipação e muito mais!

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Antecipação Primeira Parcela do Décimo Terceiro INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS poderão sacar a primeira parcela do 13º salário, a partir de abril de 2022.

A data para o pagamento será feita de acordo com o número do benefício. Mas somente receberá neste período, quem tem como valor de benefício até um salário mínimo.

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Para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo, poderão sacar a segunda parcela do 13º salário somente a partir de junho.

Confira o Calendário Atualizado da Antecipação:

Calendário primeira parcela do 13º do INSS para benefícios até 1 salário mínimo

Calendário antecipação do 13º salário do INSS – Até 01 salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela
1 25 de abril
2 26 de abril
3 27 de abril
4 28 de abril
5 29 de abril
6 02 de maio
7 03 de maio
8 04 de maio
9 05 de maio
0 06 de maio

Calendário primeira parcela do 13º do INSS para benefícios acima de 1 salário mínimo

Calendário antecipação do 13º salário do INSS – Acima de 01 salário mínimo
Dígito final NIS 1ª parcela
1 e 6 02 de maio
2 e 7 03 de maio
3 e 8 04 de maio
4 e 9 05 de maio
5 e 0 06 de maio

Porém se você estiver em dúvida sobre os valores, pode conferi pelo site do INSS ou ligar para o número 135.

Afinal, o que é o 13º Salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como “bônus de Natal”, é recebido duas vez por ano e é calculado com base na renda total que um trabalhador recebe por doze meses.

A primeira parcela do décimo terceiro salário, de acordo com as Leis Trabalhistas, é recebida todos os anos entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a parcela é paga em dezembro, no máximo até o dia 20.

Quem tem direito?

O décimo terceiro é direto de todos os trabalhados urbano, rural, avulso ou doméstico, quando faz prestação de serviço por pelo menos 15 dias no ano vigente.

O trabalhador que não exerceu a função por 12 meses receberá o saldo proporcional aos meses de trabalho.

Pensionistas e aposentados são pagos pela Previdência Social que identifica o pagamento como Abono Anual.

PORTAL TRABALHADOR - DÉCIMO TERCEIRO

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Qual o Valor do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é a soma de todas as receitas da remuneração, horas extras, comissões e / ou bônus que um funcionário recebeu entre 1 de dezembro do ano anterior e 30 de novembro do ano atual, cujo valor total será dividido por doze e esse valor resultante é o que o trabalhador deve receber neste mês.

Divisão em primeira e segunda parcela

A primeira com pagamento obrigatório entre 1º fevereiro e 30 de novembro corresponde a 40% do valor do salário base.

A segunda parcela paga até 20 de dezembro vem com o restante do saldo, mais o calculo das horas extras, comissões etc. menos o imposto de renda e percentual do INSS.

Adiantamento do Décimo Terceiro

As Leis trabalhistas declara que os trabalhadores têm o direito de serem pagos mensalmente por seus empregadores, com o valor proporcional à primeira parte da remuneração no período de férias.

Mediante solicitação por escrito do trabalhador, caso o trabalhador não queira o valor pode ser recebido em bases acumuladas, até 30 de novembro de cada ano.

Para que o empregador saiba em que modalidade seus trabalhadores desejam receber o décimo terceiro salário, este deve preencher um formulário e enviar meses antes, na data indicada pela empresa em que trabalha para a solicitação de férias.

Como Calcular o Décimo Terceiro?

Para o cálculo do décimo terceiro salário, deve-se considerar o período de 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano atual.

Para os trabalhadores que trabalharam e deixaram o trabalho em menos tempo do que o estabelecido para o cálculo do décimo terceiro salário, uma parte proporcional será correspondente.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte maneira. Toda a remuneração recebida durante o período de cálculo deve ser adicionada a operação.

Em seguida, é dividido por 12. Exemplo: Remuneração básica + horas extras + comissões + outra remuneração acessória permanente% 12.

Primeiro caso:

Se um trabalhador ingressar em uma empresa em 2015, acumulando um salário de R$ 1000, este ano a empresa o calculará de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019. Isso significa que o empregado trabalhou os 12 meses do período de cálculo (de 1º de dezembro do ano a 30 de novembro do ano atual).

Caso o trabalhador, além de seu salário (R$ 1000) receba R$ 50 em horas extras, portanto, recebe mensalmente R$ 1050. É por isso que você deve multiplicar os 1050 reais que o trabalhador recebe por 12. Dê um total de 12600 reais e depois divida por 12. Total: 1050 reais.

Segundo Caso:

Se um trabalhador ingressar em uma empresa em 2019, com um salário de R$ 1000, a empresa o calculará de 5 de setembro de 2019 a 30 de novembro de 2019 e teve o valor de R$ 50 de hora extra, seguindo o mesmo calculo.

É por isso que você deve multiplicar os 1050 reais que o trabalhador recebe por 3 meses trabalhados. Dê um total de 3150 reais e depois divida por 12. Total: R$ 262,50 reais.

O Décimo Terceiro considera vários fatores para seu calculo 13º salario, isto inclui adiantamento do decimo terceiro.

No entanto, calcular o décimo terceiro não é uma impossível, qual o valor do décimo terceiro, antecipação do décimo terceiro e o valor do décimo terceiro como visto não é complexo.

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