O programa Bolsa Estudante Santa Catarina instituído pelo Governo Estadual de catarinense tem como objetivo fornecer auxílio financeiro para estudantes de ensino médio matriculados na rede pública do estado no valor de R$ 568,00 mensais.
A criação do programa surgiu da necessidade observada pelo Poder Público para combater a evasão escolar dos estudantes de Ensino Médio regular e Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Isso acontece, porque a evasão escolar presente em todos os estados do Brasil, tem como principal fator a necessidade de os jovens buscarem atividades remuneradas para contribuir com a manutenção da renda familiar.
Segundo o site Escolas Exponenciais, só em 2021 foram registradas mais de 27 mil evasões escolares de alunos das escolas em Santa Catarina.
Infelizmente, os números desse ano continuam altos, e é ai que essa medida visa combater esse mal da área da educação.
Entenda abaixo como vai funcionar o programa Bolsa Estudante Santa Catarina e quem vai poder se beneficiar.
Bolsa Estudante Santa Catarina: Conheça o programa!
O programa Bolsa Estudante Santa Catarina é uma das iniciativas do governo de Santa Catarina para estimular a presença do estudante em sala de aula.
A proposta do governo é reduzir a evasão escolar por meio de uma renda mensal para os estudantes e incentivar a presença desses jovens e adultos na escola.
Assim, evitando que o estudante abandone os estudos para trabalhar, muitas vezes em condições precárias.
O auxílio anual aprovado por meio da medida vai ser de R$ 6.250,00, divididos em 11 parcelas de R$ 568,00 a serem pagas nos meses de fevereiro a dezembro para 57 mil alunos da rede pública catarinense.
Outras iniciativas para o combate à evasão escolar, também, são adotadas pelo estado.
Um exemplo é o programa Busca Ativa, que em articulação com a Secretaria de Educação Estadual e centros de Assistência Social, saúde, Conselho Tutelar, localiza estudantes que deixaram a escola.
Além da evasão escolar, o programa também tem como finalidade o estímulo ao estudo e ao aprendizado.
Afinal, o estudante não deve ser reprovado, caso isso aconteça, o pagamento do benefício não vai ser feito nos anos seguintes.
Por ter sido criado para combater a evasão escolar, a Bolsa Estudante é destinada a jovens ou adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Assim, o estudante deve possuir renda familiar mensal de até 4 salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa no núcleo familiar.
A estimativa apontada pelo governo é de que até cerca de 30% dos estudantes matriculados regularmente no ensino médio ou na educação de jovens e adultos recebam a Bolsa Estudante.
Para ter acesso ao benefício os estudantes devem acumular dois critérios estabelecidos pelo governo estadual, veja quais são:
- Matrícula regular no Ensino Médio ou na modalidade Educação Jovens e Adultos (EJA), em uma unidade da rede pública de ensino de Santa Catarina
- Cadastro familiar no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
A seleção dos alunos contemplados vai contemplar os estudantes em condição socioeconômica mais vulnerável, a partir do valor crescente da renda bruta per capita informada no CadÚnico, até 2 estudantes por grupo familiar podem receber o auxílio.
Informações como série escolar ou modalidade em que o estudante esteja matriculado não são importantes para decidir quem vai ser contemplado com o benefício, que mede apenas a renda familiar.
Critérios e regras para manter o benefício
Para manter o recebimento regular do auxílio os estudantes devem possuir frequência mínima de 75% no mês corrente, a frequência vai ser atestada pelos professores em sala de aula.
Alguns casos podem fazer o estudante não receber o auxílio, como a ausência de frequência mínima por 3 meses consecutivos.
Nessa situação, o estudante é excluído do programa e vai ter suspenso o recebimento de pagamentos futuros.
Reprovação, também, é outro fator que impede o aluno de receber a Bolsa Estudante nos anos seguintes.
Assim, mesmo que haja frequência mínima, a reprovação é causa de exclusão do programa.
Em caso de estudantes menores de 18 anos, os pais ou responsáveis legais devem informar os dados bancários na escola, com o cartão do banco e uma cópia do extrato bancário.
O pagamento é feito através do Banco do Brasil vinculada ao CPF do beneficiário da Bolsa Estudante.
Se o aluno não tiver conta nesse banco, pode abrir uma conta corrente com pacotes sem tarifas bancária, basta levar:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos ou contracheque
- Termo de concessão de bolsa assinado pelo diretor da unidade escolar.
Essas são as informações sobre o programa Bolsa Estudante Santa Catarina!
Para saber mais sobre esse e outros benefícios, não deixe de conferir o nosso blog!