Com as novas possibilidades de saque do FGTS vigentes a partir de 2019, muita gente não vê a hora de colocar as mãos no grana extra!
Mas fique atento, pois o saque imediato de R$ 500,00 ou mais do FGTS tem data para acabar.
Assim sendo, preparamos um post completo com todas as informações sobre como sacar o FGTS de contas ativas e inativas. Logo confira!
Liberação do FGTS
A Medida Provisória nº 889/2019 instituiu novas modalidades de saque do FGTS. Deste jeito elas: saque imediato e saque aniversário.
Já o saque aniversário, que vai estar acessível a partir de abril de 2020, permitirá sacar uma uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador.
A adesão ao saque aniversário é facultativo e precisa ser bem avaliada. Isso porque, ao aderir ao saque aniversário, o trabalhador perde o direito a receber o saldo totalidade do FGTS em caso de demissão.
Então, as informações sobre como e onde optar pelo saque aniversário serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal no dia 01 de outubro de 2019.
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Quem poderá fazer o saque?
Qualquer pessoa que tenha uma ou mais contas do FGTS poderá fazer o saque imediato (restringido ao saldo atual) também aderir ao saque aniversário.
Como descobrir se tenho direito ao saque?
Todo pessoa que trabalha em regime CLT (de carteira assinada) tem uma conta do FGTS ativa e deste modo, tem direito tanto ao saque imediato quanto saque aniversário (caso decida aderir).
Também existem as contas inativas, de empregos anteriores cujo o trabalhador solicitou demissão. Lembrando que o saque do FGTS inativo já foi liberado em 2016.
Você deve consultar os valores disponíveis para saque imediato e canais de recebimento.
Limites e Valores
Da mesma maneira que mencionado, o montante máximo para o saque imediato é de R$ 500. No saque aniversário será possível sacar um percentual do saldo do FGTS, do qual valor será acrescentado de uma parcela suplementar, da seguinte forma:
- Saldo de até R$ 500: saque de 50%, sem parcela adicional;
- De R$ 500 até R$ 1.000: saque de 40%, mais parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30%, mais parcela adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20%, mais parcela adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15%, mais parcela adicional de R$ 1150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10%, mais parcela adicional de R$ 1.900:
- Acima de R$ 20.000: saque de 5%, mais parcela adicional de R$ 2.900.
Veja um exemplo :
Se uma pessoa possuir R$ 1000 de saldo na data do saque, poderá sacar R$ 400 (40% de 1000), mais os R$ 50 da parcela adicional, de forma, o que dá o total de R$ 450.
A adesão ao saque aniversário vale para todas as contas do FGTS vinculadas ao trabalhador. Assim sendo, vão poder ser feitos saques em diferentes contas, porém, constantemente conforme os limites de percentual por saldo.
Como sacar o FGTS – Passo a passo
Quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal ( aberta até 24/07/19) receberá automaticamente o crédito correspondente ao saque imediato de até R$ 500 do FGTS.
Diante disso, se o titular não quiser retirar o montante, será necessário fazer o cancelamento do saque imediato, pelo website da Caixa, Internet Banking ou Aplicativo FGTS.
Calendário para crédito automático do saque imediato em poupanças da Caixa
- Mês de aniversário janeiro, fevereiro, março e abril: crédito a partir de 13/09/2019
- Mês de aniversário maio, Junho, Julho e agosto: a partir de 27/09/2019
- Mês dê aniversário setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 09/10/2019
Aqueles que não possuem poupança na Caixa vão poder sacar o FGTS nos seguintes canais:
- Casas lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
- Terminais de autoatendimento da Caixa
Documentos necessários para Sacar
Saques de até R$ 100 por conta: documento de identificação e CPF, nas unidades lotéricas.
Saques de até R$ 500 por conta:
- Documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha, nas unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
- CPF e senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento da Caixa.
Calendário de pagamentos FGTS – Atualizado
O calendário de pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa será conforme o mês de aniversário do trabalhador:
- Janeiro e Fevereiro – Abril a 23 de junho de 2020;
- Março e Abril - Maio a 24 de Junho de 2020;
- Maio e Junho – Junho a 24 de agosto de 2020;
- Julho – Julho a 23 de Setembro de 2020;
- Agosto – Agosto a 23 de Outubro de 2020;
- Setembro – Setembro a 23 de Novembro de 2020;
- Outubro – Outubro a 22 de Dezembro de 2020;
- Novembro – Novembro de 2020 a 22 de Janeiro de 2021;
- Dezembro – Dezembro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2021.
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