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A aposentadoria especial é muito importante a trabalhadores que desempenham funções nocivas à saúde.

Assim, sejam elas insalubres (trazem malefícios), periculosas (arriscadas) ou penosas (esforço repetitivo/sofrido).

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Desde que aconteçam de maneira habitual e permanente, essas condições de trabalho podem ser reconhecidas como especiais.

Você sabe se esse é o seu caso? Se sim, saiba que há um recurso diferenciado na Previdência Social a essas situações.

Ele se chama aposentadoria especial e é sobre ele que falaremos na publicação de hoje.

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Aposentadoria especial: Quem tem direito de receber?

A aposentadoria especial é uma maneira de beneficiar àqueles que exercem atividades que possam prejudicar à saúde ao longo do tempo.

Sua vantagem é não sofrer com o fator previdenciário, comum à maioria dos aposentados.

Além de ser possível ganhar mais, pode-se adiantar o seguro para antes do período usualmente previsto.

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Ela é válida somente para quem trabalha em locais, operações perigosas ou que provoquem malefícios de um modo geral.

O benefício é assegurado para:

  • Profissionais da área da saúde
  • Guarda-vidas
  • Seguranças
  • Metalúrgicos
  • Frentistas
  • Entre outros.

Afinal, fatores insalubres, periculosos e penosos podem fazer parte do seu dia- a dia.

Para fazer a solicitação dessa aposentadoria, você pode ir até uma agência do INSS munido dos documentos necessários ou acessar o site do instituto e agendar um horário para comparecer a uma agência.

Lembrando que a fim de dar entrada nessa modalidade de aposentadoria é imprescindível apresentar comprovação da exposição aos agentes nocivos.

Isso é feito através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela própria empresa empregadora.

Além dessa documentação, são importantes:

  • RG
  • CPF
  • CTPS
  • Entre outros.

O valor dessa aposentadoria dependerá do agente nocivo a que o trabalhador foi ou está exposto.

Além dessa questão, o governo irá calcular até 80% do tempo do seu tempo de contribuição ao INSS.

Mesmo que tenha contribuído pelo tempo de 25 anos (máximo) serão considerados 240 meses ou 80% da soma acumulada.

Desses 240 meses, as maiores contribuições serão selecionadas para entrarem na conta.

As 60 menores que sobram ou 20% do montante são desconsideradas no cálculo.

Depois, então, é realizada uma média aritmética simples dos 240 meses a fim de chegar ao valor final do benefício.

Outra informação importante é que é possível transformar o tempo especial em comum a fim de se aposentar por tempo de contribuição, contudo, nessa opção, o segurado estará sujeito ao fator previdenciário.

aposentadoria especial

Requisitos para receber essa aposentadoria

Um trabalho insalubre é aquele que pode prejudicar a integridade física do trabalhador, está previsto no artigo 189 da CLT sobre essa questão:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Já a periculosidade se refere às funções perigosas e altamente arriscadas, veja algumas pontuações do artigo 193 da CLT:

São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que (…) impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

Por fim, a penosidade faz menção às atividades penosas ou sofridas ao colaborador (previsto pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal).

Todo desempenho físico e psicológico intenso, esforço repetitivo, em difíceis condições, em contato com substâncias nocivas, confinamento, isolamento, etc, podem ser fortes candidatos à aposentadoria da modalidade especial.

As definições mais precisas a cada local ou condição prejudicial também podem ser consultadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Agora que ficou um pouco mais claro como esse recurso funciona e a quem, vamos dar uma olhada nos requisitos necessários para recebê-lo?

1. Carência mínima e comprovação

A fim de que aposentadoria de modalidade especial seja aprovada, o(a) trabalhador(a) deve ter feito pelo menos 180 contribuições ao INSS, o período pode mudar de acordo com a exigência da lei em cada profissão.

Além disso, é preciso comprovar que as atividades exercidas trazem ou trouxeram danos à sua saúde para poder fazer a solicitação.

É imprescindível apresentar um documento emitido pela própria empresa onde atua.

Nele, deve constar a exposição a que é ou foi submetido(a) durante a jornada de trabalho.

2. Tempo de contribuição

O tempo de contribuição pode variar conforme o dano ou agente considerado nocivo ao colaborador.

Nesse caso, o período pode ser de 15, 20 ou 25 anos, o que irá influenciar é a função exercida.

Por exemplo, os mineradores que podem se aposentar após 15 anos de contribuição

Há exceção a pessoas que exerçam mais de uma atividade especial.

Em circunstâncias como essa, mesmo sem completar o período mínimo exigido, consegue-se somar o tempo total de cada função/ contribuição para concessão do benefício.

3. Contato habitual ou permanente com agentes nocivos

Trabalhar diretamente com agentes químicos, biológicos ou físicos é um requisito fundamental.

Uma vez que, são eles que definem se um trabalho é especial ou não nos dias de hoje e não a profissão como foi até 1995.

Confira alguns dos que mais garantem esse direito ao trabalhador:

  • Agentes biológicos (bactérias, fungos, parasitas)
  • Agentes químicos (tintas, vernizes, solventes, gasolina)
  • Atuar em atividades que envolvam eletricidade
  • Estar submetido a muito barulho, calor ou frio
  • Trabalhar com porte de armas.

Essas são as informações relacionadas a aposentadoria especial e seus desdobramentos, para ficar por dentro das novidades, basta acompanhar o nosso site!

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