Pela legislação, o estado brasileiro tem o dever de garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, uma das medidas com esse objetivo é o LOAS, que é um benefício assistencial do INSS.
Como direito do cidadão e dever do estado, o benefício foi criado a fim de prover os sustentos de pessoas idosas ou portadoras de deficiência que não tiverem meios de prover sua própria subsistência.
Dessa forma, a seguir, você vai entender tudo relacionado ao LOAS e como solicitar esse benefício.
LOAS: O que é?
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social.
Trata-se de Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Conforme essa legislação, a assistência social é uma:
- “Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Entre as medidas que a assistência social engloba, está a garantia de 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovarem não ter como prover sua própria manutenção nem de tê-la provida pela sua família.
Esse benefício é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), como dispõe na Seção I do Capítulo IV.
O valor do benefício se equipara ao salário-mínimo vigente, sem décimo terceiro, em 2023, esse valor foi fixado em R$ 1.302,00.
Com a atualização do salário-mínimo todo início de ano, a medida também costuma ser reajustada anualmente.
O Benefício Assistencial do INSS é destinado a brasileiros (natos ou naturalizados) e portugueses, que tenham residência fixa no Brasil, tenham baixa renda e se encaixem nas seguintes condições:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência, que apresentarem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa prejudicar sua participação plena na sociedade em igualdade com os demais.
A concessão do benefício às pessoas com deficiência fica sujeita à avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Além da idade, no caso dos idosos, e do impedimento de longo prazo, às pessoas com deficiência, existem ainda outros requisitos para a concessão do benefício.
1. Comprovar situação de vulnerabilidade
A fim de receber o benefício, o beneficiário deve comprovar que não consegue prover sua própria subsistência ou que sua família também não tenha condições de fazer isso por eles.
A renda mensal per capita da família deve ser menor que ¼ do salário-mínimo vigente.
Rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de contrato como aprendiz não são computados no cálculo da renda familiar.
Além da renda, outros elementos podem ser utilizados a fim de avaliar a condição de miserabilidade da família e da situação de vulnerabilidade do beneficiário.
2. Não acumular outros benefícios
A pessoa também não pode estar recebendo qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.
Inclusive o seguro-desemprego, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
3. Possuir CPF e estar no CadÚnico
O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além disso, com o Decreto nº8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também passou a ser obrigatória.
O CadÚnico é um registro do Governo Federal para manter as informações das famílias brasileiras de baixa renda.
O cadastro no CadÚnico (ou a atualização cadastral, que é obrigatória a cada 2 anos) deve ser realizado antes do requerimento na unidade do INSS.
Ao fazer o pedido, o requerente ratifica as informações cadastradas.
Então, elas são confrontadas pelo INSS com outras bases de dados da administração pública para comprovar os dados.
A fim de realizar esse cadastro, é preciso comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Como solicitar os benefícios garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social?
É preciso realizar ou atualizar o seu cadastro no CadÚnico, como explicamos no tópico anterior.
Se você já está com os dados em dia, pode agendar atendimento no INSS pelos seguintes canais:
- Site Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS (disponível no Google Play e na App Store)
- Telefone 135
- Agências da Previdência Social.
Nestes canais, informe que você quer agendar o atendimento presencial a fim de requerer o benefício assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência.
Logo depois de realizar o agendamento, separe a documentação para apresentar ao INSS no dia do atendimento:
- Documento de identificação e CPF do titular
- Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar, preenchido e assinado
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, preenchido e assinado, caso o requerente receba outro benefício ao qual deseja renunciar
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos, ou desaparecidos. Ou então que tenham sido destituídos do poder familiar
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
O Benefício de Prestação Continuada é revisto a cada 2 anos, a intenção é avaliar a continuidade das condições que propiciaram a sua concessão.
Com a superação das condições ou a morte do beneficiário, o benefício cessa imediatamente, existem ainda algumas situações que podem levar à suspensão do benefício:
- Constatação de irregularidades no cadastro
- Superação da deficiência que deu origem ao benefício (não sendo vedada nova concessão do benefício, se os requisitos forem atendidos)
- Caso o beneficiário passe a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual (não sendo vedada nova concessão do benefício, se os requisitos forem atendidos)
- Caso o beneficiário contratado como aprendiz acumule seus rendimentos e o benefício por mais de 2 anos.
Se acaso você ficar com alguma dúvida sobre o LOAS, o site do INSS pode esclarecer suas questões ou então, você ainda pode ligar na Central de Atendimento do INSS no número 135.
Para mais informações sobre esse e outros assuntos, não deixe de conferir o nosso blog!