Você sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Se você pretende se aposentar, precisa ficar atento a essas medidas.
Visto que é preciso cumprir requisitos específicos para conseguir se aposentar.
Pensando nisso, separamos um artigo para explicar mais detalhes sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: O que é?
A aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por tempo de serviço é quando o contribuinte completou o tempo mínimo exigido para ter esse benefício de aposentadoria junto a Previdência Social.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser integral ou proporcional.
1. Aposentadoria integral
Na aposentadoria de contribuição Integral, o tempo preciso de contribuição é de:
- 35 para homens
- 30 anos para mulheres.
Nesse caso, não existe uma idade mínima.
2. Aposentadoria proporcional
Pela aposentadoria proporcional:
- Homens precisam ter, no mínimo 30 anos de contribuição e precisam ter no mínimo 53 anos de idade
- Mulheres precisam ter, no mínimo 25 anos de contribuição e precisam ter no mínimo 48 anos de idade.
Eles precisam ter contribuído pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, e em mais de 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional do mesmo período.
Outro requisito é que o resultado total entre a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de:
- 86 pontos para mulheres
- 96 pontos para homens
Tendo carência de 180 contribuições mensais, e o fator previdenciário é opcional.
Os valores dos dois tipos de aposentadoria são diferentes e é o contribuinte que precisa considerar o que será mais adequado a si mesmo.
Ainda, há a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.
O valor de carência mínima para ter o benefício da aposentadoria é de 180 meses de contribuição.
O fator previdenciário é um índice utilizado sobre a renda mensal inicial na aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição.
Ao término, de todos os cálculos que são feitos a fim definir o benefício, o resultado é multiplicado pelo Fator Previdenciário.
Um índice menor que 1 reduz o benefício, já o índice maior que 1, irá aumentar o valor do benefício.
3. Aposentadoria para professores
No caso, dos professores estão há aplicação do Fator Previdenciário.
Também, estão fora os segurados que escolherem a fórmula 85/95 para aposentadoria.
As mudanças nas regras de aposentadoria mudaram no último ano e isso trouxe muitas dúvidas aos contribuintes.
Lembre-se, que todo trabalhador que atua de forma regularizada tem o direito a este tipo de aposentadoria, o novo cálculo segue a fórmula 85/95.
Fórmula 85/95
Na fórmula 85/95 são somados em anos a idade com a quantidade do tempo de contribuição:
- 95 pontos para homens
- 85 pontos para mulheres.
É necessário que:
- Homens tenham pelo menos 35 anos de contribuição
- Mulheres tenham pelo menos 30 anos de contribuição.
Com essa forma de aposentadoria no ano de 2027, o valor da soma será de no mínimo 90/100.
Assim, onde serão somados 5 pontos na regra ou valerá a regra de 90 pontos aos homens e de 100 pontos às mulheres.
A idade mínima passa de 62 anos a mulheres e 65 a homens.
Um homem que tem 30 anos hoje, só poderá se aposentar em 2054 e uma mulher de 30 anos em 2051.
Serão implantadas 3 regras de transição dentro do setor privado, assim, sendo que cada pessoa terá o direito de escolher o que lhe parecer mais vantajoso.
Além da idade, também, é preciso ter contribuído no mínimo por 20 anos.
Essa idade mínima passará a valer em 2027 a homens e em 2031 a mulheres.
Se não parecer o melhor, aqueles que se aposentarem com 20 anos de contribuição podem escolher se aposentar antes e receber apenas 60% da média salarial, para o valor integral 100%, será preciso contribuir por 40 anos.
Aqueles que estão mais perto de se aposentar, podem entrar na regra de transição.
O período e transição irá durar 12 anos, ou seja, até 2031, nesse período, as idades são menores, sendo de 50 anos a mulheres e de 57 a homens, a fim de conseguir valores mínimos até 2031.
Quem não vê vantagem na aposentadoria por idade, pode escolher a opção de aposentadoria por pontos.
A fim de conseguir se aposentar com a regra de pontos dentro da transição, a mulher precisa de 86 pontos com 30 anos de contribuição e o homem de 96 pontos com os 35 anos.
A transição com essa regra vai durar por 14 anos até 2033, sendo que as pontuações a fim de estar na transição são menores. Assim, com o valor de 73 pontos a mulheres e 88 a homens.
No Benefício de Prestação Continuada (BPC) atual, o valor do salário mínimo, é pago todos os meses a quem possui deficiência e a idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não tem como se sustentarem.
Os trabalhadores rurais passam a idade de 60 anos com contribuição de 20 anos.
Essas são as definições sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, para acompanhar mais artigos sobre o assunto, acesso o nosso blog!