Muito se fala atualmente sobre a Reforma da Previdência Social.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) foi apresentado pela Presidência em fevereiro de 2019 e deve ser analisado pelo Congresso Nacional ao longo do ano.
Porém, muitas informações ainda estão confusas à população, que quer saber os impactos das mudanças propostas ao seu futuro.
Dessa forma, trouxemos neste artigo as principais informações sobre a Reforma da Previdência Social.
Reforma da Previdência Social: O que é?
A Reforma da Previdência Social é um dos temas mais importantes discutidos atualmente no Brasil.
O modelo de aposentadoria adotado atualmente sofre críticas porque não se sustenta, segundo os defensores da proposta, os custos geram um rombo às finanças do Estado.
Por outro lado, os críticos alegam que ela prejudicaria os trabalhadores, especialmente a população mais pobre.
Divergências à parte, vamos tentar esclarecer os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição que está atualmente em análise no Congresso Nacional.
Devido às polêmicas, é possível ainda que ela sofra alterações a fim de conciliar os interesses dos diversos grupos afetados.
A proposta enviada pela Presidência pretende alterar o regime de aposentadoria no Brasil.
As principais mudanças se referem à idade de aposentadoria e ao tempo de contribuição, bem como às regras de transição até adotar plenamente o novo modelo.
1. Mudanças na idade mínima para Aposentadoria
O projeto da reforma prevê uma idade mínima à aposentadoria, segundo o texto, a fim de poderem se aposentar:
- Homens deverão completar 65 anos
- Mulheres deverão completar 62 anos.
O trabalhador que alcança o tempo de contribuição exigido, 35 anos a homens e 30 anos a mulheres, já tem o direito de se aposentar pelo INSS, sem exigência de idade mínima.
Já a aposentadoria por idade, conforme o modelo atual, exige 65 anos a homens e 60 a mulheres, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Com a reforma, deixa de existir a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e a idade mínima se torna obrigatória.
Outra mudança está prevista a duas categorias que tradicionalmente têm regras específicas.
Segundo o texto, trabalhadores rurais e professores poderão se aposentar com 60 anos, a ambos os sexos.
Aos trabalhadores rurais, será exigido um tempo de contribuição de 20 anos e aos professores serão exigidos 30 anos de contribuição.
Atualmente, o trabalhador rural se aposenta com 60/55 anos (homens/mulheres) e pelo menos 15 anos de atividade rural.
Aos professores, a legislação atual exige 30/25 anos (homens/mulheres) de contribuição, sem necessidade de alcançar uma idade mínima.
2. Mudanças no tempo de contribuição
Caso a reforma seja aprovada, o tempo de contribuição necessário a fim de se aposentar também deve mudar.
Atualmente, a aposentadoria por idade exige um tempo de contribuição de 15 anos.
A intenção da reforma é mudar esse tempo para 20 anos (a trabalhadores filiados ao INSS) e 25 anos (a servidores públicos).
Com a aprovação da reforma e ao final do período de transição, o Brasil terá duas exigências à aposentadoria pelo INSS:
- Idade de 65 anos a homens e 62 anos a mulheres
- Tempo de contribuição de pelo menos 20 anos a ambos os sexos.
Os trabalhadores que recebem mais de um salário mínimo deverão contribuir por 40 anos (além de atingir a idade mínima) a fim de receber o benefício integral, ou seja, 100% do salário de contribuição.
Caso atinjam a idade mínima e 20 anos de contribuição, os trabalhadores receberão 60% do benefício.
Esse percentual aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição, até chegar ao máximo de 40 anos, quando atinge os 100%.
Já os trabalhadores que recebem um salário mínimo continuarão recebendo o mesmo, já que a proposta não prevê aposentadoria abaixo desse valor.
3. Mudanças no acúmulo de benefícios
Outra mudança importante da proposta é sobre o acúmulo dos benefícios de aposentadorias e pensões.
Segundo o texto, não será possível acumular aposentadoria e pensão por morte integralmente.
A proposta ainda permite o acúmulo, porém com um desconto progressivo em um dos benefícios, com a criação de um limite a ser definido posteriormente.
Esse ponto é bastante polêmico e especialistas apontam que ele deve sofrer alterações.
A crítica é que as despesas da casa não diminuem quando um dos cônjuges morre, então, a não-acumulação integral dos benefícios prejudicaria o sustento familiar.
Para quem já recebe aposentadoria, haverá mudanças?
As mudanças previstas pela reforma não atingem quem já recebe aposentadoria ou quem já cumpre os atuais requisitos a fim de se aposentar.
Quem já acumula aposentadoria e pensão por morte também não seria afetado pelas mudanças, mantendo seus benefícios integrais.
Essa decisão é baseada no princípio do direito adquirido, que não pode ser modificado por novas regras posteriores.
Para quem está próximo de se aposentará, a reforma trará impactos.
A proposta prevê uma regra de transição (baseada na pontuação do fator previdenciário) a quem já contribui à Previdência, mas ainda não tem os requisitos, o que deve afetar a sua aposentadoria de forma mais branda.
Conforme o texto da proposta, o contribuinte poderá se aposentar até janeiro de 2020 nas seguintes condições:
- Homem: 35 anos de contribuição + 96 pontos no somatório de idade e tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição + 86 pontos no somatório de idade e tempo de contribuição.
A partir de janeiro de 2020, é aplicada uma nova regra de transição, que aumenta um ponto a cada ano na exigência a fim de se aposentar:
- Em 2020, a pontuação será de 97 a homens e 87 a mulheres
- Em 2021, 98 a homens e 88 a mulheres
- Assim por diante até alcançar 105 a homens e 100 a mulheres.
Se você quer saber quando poderá se aposentar, é preciso avaliar em que ano a soma da sua idade e tempo de contribuição vai atingir a pontuação requisitada.
A proposta da reforma não mexe apenas com as regras da aposentadoria, o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) também deve sofrer modificações.
O LOAS é um benefício assistencial do INSS direcionado a pessoas idosas (acima de 65 anos) ou portadoras de deficiência que comprovarem baixa renda.
Atualmente, o benefício paga o valor de um salário mínimo a quem atender às regras da legislação.
Com a reforma, as regras continuam as mesmas, mas o valor sofre mudanças:
- Assim, o LOAS a pessoas portadoras de deficiência passa a ser de R$ 1.000,00 independentemente do valor do salário mínimo
- Já às pessoas idosas, o valor do LOAS será de R$ 400,00 ao completar 60 anos de idade e de um salário mínimo a partir dos 70 anos.
Essas são as principais mudanças propostas, embora o projeto traga ainda muitos outros detalhes e situações específicas.
É importante ressaltar também que tudo o que falamos neste artigo ainda não passa de um projeto.
A Reforma da Previdência Social ainda precisa passar pela análise da Câmara e do Senado, o que pode resultar em várias mudanças na proposta original ou até mesmo na sua desaprovação.
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